O Padrão Indiano da Raça Gyr, traduzido do Boletim nº 27 do Conselho Indiano de Pesquisas Agrícolas e que serviu de modelo ao que foi adotado pela S.R.T.M. (In O Zebu na Índia, no Brasil e no Mundo – pág. 226/231 – de Alberto Alves Santiago), ao caracterizar a pele (item 5: pele, pêlos e escudo) diz o seguinte:
“A pele é solta, flexível, fina e de cor preta ou clara. Os pelos são curtos, bem assentados e formando uma cobertura fina e macia. O escudo é amplamente desenvolvido sobre o úbere e as coxas, expandindo-se com boa largura e contínuo até os ísquios”. O destaque é nosso.
Vale lembrar que a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, então S.R.T.M., ao instituir em 1937 o padrão das raças zebuínas, referentemente ao Gyr, no item pele, entendeu - em sede de caracterização - descrevê-la exclusivamente como de coloração preta, excluindo, com efeito, a descrição indiana: “... preta ou clara...”“.
Além da exclusão feita -veja bem- seja por prudência ou mesmo por um princípio acautelatório, entenderam os técnicos de então adicionar sub-itens ao padrão recém criado e ou adotado, inserindo nos mesmos: O QUE É PERMISSÍVEL e O QUE DESCLASSIFICA.
É de se concluir, por uma questão lógica, que tais adições, por acolherem indefinições é que deram margem ao equívoco conceitual que desde então vem contaminando o entendimento de alguns: de que a pele clara PODERIA... SER DESPIGMENTAÇÃO.
Tendo o Padrão Racial decretado, ou melhor, prudentemente acolhido a condicionante: “... desde que a pele clara esteja localizada nas partes sombreadas...”, fica a certeza, ou melhor, o reconhecimento tácito de que a pele clara, além de se constituir
Além do que, se assim não fosse reconhecido, não haveria sentido lógico e muito menos uma razão determinante para a inserção do mencionado sub-ítem ao padrão racial.
Quanto ao sub-ítem (“que desclassificam”), por se tratar de um habitante dos trópicos, tanto aqui como acolá (Índia), vale o seguinte entendimento e ou conclusão.
Tendo a Comissão Técnica da A.B.C.B. elaborado o Padrão Racial das Raças Zebuínas e, em virtude do acanhado conhecimento que se tinha à época referentemente ao zebu em virtude da predominância cultural zootécnica à época (zootecnia européia/bos taurus) - e, também, impõe a hipótese, para se precaver aquele órgão de acasalamentos equivocados, sua equipe técnica adicionou o mencionado sub-ítem “que desclassificam” que se destina evitar e ou erradicar as escaras e gafieiras que, em derradeira análise, são as feridas provocadas pela ação solar incidente nos no gado europeu e nos euro-mestiços.
Tenho a impressão de esta questão de pigmentação no couro do zebuíno e, de modo peculiar no Gyr, não passa - salvo melhor juízo - de um preconceito que durante muito tempo contaminou e se constituiu em enorme obstáculo aos avanços genéticos da espécie em questão.
Se for permitido (e o é) que a pele do gyr, além da cor escura, naturalmente também se apresente com a cor clara, tal circunstância, com efeito, se constitui uma característica da raça, conforme enunciado no padrão indiano.
Se de outra forma o fosse,e por hipótese admitir-se uma deficiência da raça – digamos - de natureza biológica, em hipótese alguma poderia se incorporar, ou melhor, se integrar no rol de suas características morfológicas definidoras de seu padrão racial, mesmo que como condicionante.
Daí a conclusão lógica: por ser uma característica da raça Gyr recepcionada pelo padrão da raça como permissível “... nas partes sombreadas...”, a toda evidência que a pele do gyr tanto pode ser ou escura ou clara.
Demais disso, a experiência milenar (Boletim nº 27 do Conselho Indiano de Pesquisas Agrícolas e Boletim nº 46/Imperial Council of Agriculture Research) dos indianos está a nos atestar que a pele do gyr é “... solta, flexível, fina e de cor escura ou clara”.
O preconceito da despigmentação na pele do Gyr, cuja existência e permanência no criatório foi assegurada pela teimosia ou excessiva cautela de alguns setores oficiais apesar das evidencias e até comprovação científica (tenho um trabalho elaborado pelos Drs. Jose Amir Ribeiro e Edson Reis que o comprova), senão por pirraça, muitos resistiram e alguns poucos ainda resistem em exorcizá-lo do criatório.
Na verdade, salvo melhor juízo, o que muito contribuiu ao equivocado e desastroso preconceito, foi o desconhecimento do que é despigmentação e, obviamente, a contrario sensu, o que é pigmentação.
Pigmentação é a coloração da pele ou coloração de um tecido por pigmento escuro ou pigmento claro.
Fica fácil entender que despigmentação é a ausência de pigmento na pele, valendo, ainda lembrar - a titulo de curiosidade - que a cor clara é a presença de todas as cores e a cor preta é a ausência de toda e qualquer cor. . .
Nesta linha de raciocínio cabe ainda o seguinte registro. A coloração clara, sendo refletora como de fato o é, nada penetrará e tudo será devolvido; se escura tudo penetrará e nada será refletido.
Vai daí que o zebuíno, e de modo especial o GYR que aqui enfocamos, por ter sempre vivido, milhares de anos, em regiões de climas os mais quentes do planeta, notadamente em nosso país, onde o “sol em entorno de extensão considerável, cai em topo, e, não inclinado como no resto do mundo”, para poder cumprir adequadamente a sua destinação econômica, a natureza, ou melhor, o meio ambiente que o acolheu e com o qual vive e convive, o dotou de uma característica que lhe proporciona e, mais que isso, lhe confere, uma disponibilidade biológica, ou melhor, uma potencial característica de modo a estabelecer um equilíbrio entre a cor da pele e pelo.
O que realmente há e que sempre houve, é uma inadequadação de conceitos entre a despigmentação existente no bos taurus e a pele clara com que a natureza compôs o zebuíno.
Daí é que, quanto aos animais despigmentados, como sói acontece com os taurinos e seus descendentes (euro-mestiços), quando expostos ao sol causticante dos trópicos, em geral cobrem-se de escaras e gafeiras em forma de cascões doloridos e sensíveis ao toque (saliência nossa).
Levando-se em conta que as diferenças raciais têm somente a profundidade da pele, ou seja, diferençadas apenas pela aparência externa ou zoológica (cupim, crânio, chifre, orelha, PELE, pelo etc.), e que tais diferenças se destinam à caracterização de um determinado padrão racial, é inaceitável indefinições, ou melhor, exclusões paliativas seguidas de situações excepcionais quanto às mesmas, mesmo que algumas pequenas e sutis modificações e ou transformações se operem, seja pela ação do tempo ou mesmo pela incidência do meio ambiente, mas que nunca poderão ser aceitas como substanciais, a ponto de contaminarem o padrão racial.
Fazenda Caraíbas/MG
Selecionador e criador de Gado Gyr da marca Eva-White.
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